Para calcular os ponderadores aplicáveis às posições em risco sobre empresas, as instituições podem utilizar a fórmula de correlação constante do n.o 1, subalínea iii), quando o volume total das vendas anuais do grupo consolidado em que a empresa se inclui for igual ou inferior a 50 milhões de EUR. Nessa fórmula, S indica o total de vendas anuais em milhões de euros, com 5 milhões de EUR ≤ S ≤ 50 milhões de EUR. Para vendas totais anuais inferiores a 5 milhões de EUR, o S será igual a 5. No que se refere aos montantes a receber adquiridos, as vendas totais anuais corresponde à média ponderada pelas diferentes posições em risco do conjunto em causa.
As instituições devem substituir as vendas totais anuais do grupo consolidado pelos seus ativos totais, quando as primeiras não forem um indicador relevante da dimensão da empresa.