+Artigo 153.o 6.

Artigo 153.o 6.

Em relação aos montantes a receber sobre empresas, as instituições devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 184.o. Em relação a montantes a receber sobre empresas que satisfaçam, além disso, as condições estabelecidas no artigo 154.o, n.o 5, e nos casos em que represente um encargo excessivo para a instituição a utilização das normas de quantificação dos riscos sobre empresas, tal como estabelecidas na Secção 6 em relação a estes montantes a receber, podem ser utilizadas as normas de quantificação dos riscos sobre a carteira de retalho, conforme estabelecido na Secção 6.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito