+Artigo 153.o 6.
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Artigo 153.o 6.
Em relação aos montantes a receber sobre empresas, as instituições devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 184.o. Em relação a montantes a receber sobre empresas que satisfaçam, além disso, as condições estabelecidas no artigo 154.o, n.o 5, e nos casos em que represente um encargo excessivo para a instituição a utilização das normas de quantificação dos riscos sobre empresas, tal como estabelecidas na Secção 6 em relação a estes montantes a receber, podem ser utilizadas as normas de quantificação dos riscos sobre a carteira de retalho, conforme estabelecido na Secção 6.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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