+Artigo 154.o 5.

Artigo 154.o 5.

Para serem elegíveis para o tratamento de retalho, os montantes a receber adquiridos satisfazem os requisitos estabelecidos no artigo 184.o e as seguintes condições:

a) 

A instituição adquiriu os montantes a receber junto de entidades terceiras independentes, e a sua posição em risco sobre o devedor do montante a receber não inclui quaisquer posições em risco direta ou indiretamente originadas pela própria instituição;

b) 

Os montantes a receber são gerados em condições de plena concorrência entre o vendedor e o comprador. Como tal, não são elegíveis os montantes a receber das contas interempresas e os montantes a receber que sejam objeto de conta-corrente entre empresas que compram e vendem entre si;

c) 

A instituição adquirente pode invocar um direito sobre todas as receitas geradas pelos montantes a receber ou uma participação proporcional nessas receitas; e

d) 

A carteira de montantes a receber adquiridos tem um grau de diversificação suficiente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito