+Artigo 162.o 4.

Artigo 162.o 4.

Para as posições em risco sobre empresas estabelecidas na União que não sejam grandes empresas, as instituições podem optar por definir o M para todas essas posições em risco conforme estabelecido no n.o 1, em vez de aplicarem o n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito