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+Artigo 162.o 4. |
Artigo 162.o 4.Para as posições em risco sobre empresas estabelecidas na União que não sejam grandes empresas, as instituições podem optar por definir o M para todas essas posições em risco conforme estabelecido no n.o 1, em vez de aplicarem o n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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