+Artigo 166.o 6.

Artigo 166.o 6.

O valor da posição em risco para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de montantes a receber adquiridos corresponde ao valor determinado nos termos do n.o 1, deduzidos os requisitos de fundos próprios para risco de redução dos montantes a receber antes de se considerar qualquer técnica de redução do risco de crédito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito