+Artigo 166.o 6.
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Artigo 166.o 6.
O valor da posição em risco para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de montantes a receber adquiridos corresponde ao valor determinado nos termos do n.o 1, deduzidos os requisitos de fundos próprios para risco de redução dos montantes a receber antes de se considerar qualquer técnica de redução do risco de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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