+Artigo 175.o 2.

Artigo 175.o 2.

As instituições documentam as razões e análises que fundamentam as suas escolhas em matéria de critérios de notação. Documentam também todas as alterações significativas introduzidas no processo de notação dos riscos, de modo a identificarem as alterações introduzidas no processo de notação dos riscos após a última avaliação pelas autoridades competentes. A organização da atribuição das notações, nomeadamente o processo de atribuição e a estrutura de controlo interno, é também documentada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito