+Artigo 175.o 2.
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Artigo 175.o 2.
As instituições documentam as razões e análises que fundamentam as suas escolhas em matéria de critérios de notação. Documentam também todas as alterações significativas introduzidas no processo de notação dos riscos, de modo a identificarem as alterações introduzidas no processo de notação dos riscos após a última avaliação pelas autoridades competentes. A organização da atribuição das notações, nomeadamente o processo de atribuição e a estrutura de controlo interno, é também documentada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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