+Artigo 178.o 1.

Artigo 178.o 1.

Deve considerar-se que se verificou uma situação de incumprimento, no que se refere a um dado devedor, quando se verificar pelo menos uma as seguintes situações:

a) 

A instituição considera que, se não recorrer a medidas como o acionamento das eventuais garantias detidas, existe uma probabilidade reduzida que o devedor cumpra na íntegra as suas obrigações de crédito perante a instituição, a empresa-mãe ou qualquer das suas filiais;

▼M17

b) 

O devedor regista um atraso superior a 90 dias relativamente a uma obrigação de crédito significativa perante a instituição, a sua empresa-mãe ou qualquer das suas filiais.

▼B

No caso das posições em risco sobre a carteira de retalho, as instituições podem aplicar a definição de incumprimento constante do primeiro parágrafo, alíneas a) e b), a nível de uma linha de crédito individual e não no que respeita à totalidade das obrigações do mutuário.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito