+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
---+Artigo 201.o Elegibilidade dos prestadores de proteção no âmbito de todos os métodos
------+Artigo 201.o 1.
------+Artigo 201.o 2.
---+Artigo 203.o Elegibilidade das garantias como proteção pessoal de crédito

Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito

Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 201.o Elegibilidade dos prestadores de proteção no âmbito de todos os métodos -
Artigo 203.o Elegibilidade das garantias como proteção pessoal de crédito

Artigo 203.o

Elegibilidade das garantias como proteção pessoal de crédito

As instituições podem utilizar garantias como proteção pessoal de crédito elegível.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito