+Artigo 204.o Tipos de derivados de crédito elegíveis
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---+Artigo 204.o 2.
---+Artigo 204.o 3.

Artigo 204.o Tipos de derivados de crédito elegíveis

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 204.o 1.

As instituições podem utilizar como proteção de crédito elegível os seguintes tipos de derivados de crédito e instrumentos que possam ser compostos por esses tipos de derivados de crédito ou que sejam efetivamente semelhantes de um ponto de vista económico:

a) 

Swaps de risco de incumprimento;

b) 

Swaps de retorno total;

c) 

Títulos de dívida indexados a crédito, na medida do respetivo financiamento em numerário.

Se uma instituição adquirir proteção de crédito através de um swap de retorno total e registar os pagamentos líquidos recebidos sobre o swap como rendimento líquido, mas não registar a deterioração do valor do ativo protegido através de reduções do justo valor ou através de um aumento das reservas, essa proteção de crédito não é considerada elegível.

Artigo 204.o 2.
Se uma instituição proceder a uma cobertura interna utilizando um derivado de crédito, a fim de a proteção ser considerada elegível para efeitos do presente capítulo, o risco de crédito transferido para a carteira de negociação deve ser transferido para um ou vários terceiros.

Se tiverem procedido a uma cobertura interna nos termos do primeiro parágrafo e estiverem preenchidos os requisitos do presente capítulo, as instituições aplicam as regras definidas nas Secções 4 a 6 para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas sempre que adquiram proteção pessoal de crédito.

Artigo 204.o 3.
Os derivados de crédito do tipo «primeiro incumprimento» (first-to-default) e todos os outros derivados de crédito do tipo «n-ésimo incumprimento» (nth-to-default) não constituem tipos elegíveis de proteção pessoal de crédito ao abrigo do presente capítulo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito