+Artigo 208.o 1.

Artigo 208.o 1.

Os bens imóveis só podem ser considerados cauções elegíveis se estiverem cumulativamente reunidos os requisitos definidos nos n.os 2 a 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito