+Artigo 237.o 2.

Artigo 237.o 2.

Se existir um desfasamento entre prazos de vencimento, a proteção de crédito não pode ser considerada elegível se estiver preenchida uma das seguintes condições:

a) 

O prazo de vencimento inicial da proteção é inferior a 1 ano;

b) 

A posição em risco é de curto prazo e está de acordo com as especificações das autoridades competentes para ser considerada como sujeita a um limite mínimo de 1 dia em vez de um limite mínimo de 1 ano relativamente ao prazo de vencimento (M) nos termos do artigo 162.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito