+Artigo 238.o 1.
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Artigo 238.o 1.
Até um máximo de cinco anos, o prazo de vencimento efetivo da posição subjacente é o prazo residual mais longo possível antes de o devedor ter de cumprir as suas obrigações. Sob reserva do n.o 2, o prazo de vencimento da proteção de crédito é o prazo que decorre até à data mais próxima em que a proteção pode cessar ou ser rescindida.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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