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+Artigo 244.o 1. |
Artigo 244.o 1.A instituição cedente de uma titularização tradicional pode excluir posições em risco subjacentes do seu cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e, se aplicável, dos montantes das perdas esperadas, se estiver preenchida uma das seguintes condições:
a)
Foi transferido para terceiros um risco de crédito significativo associado às posições em risco subjacentes;
b)
A instituição cedente aplica um ponderador de risco de 1 250 % a todas as posições de titularização que detém na titularização, ou deduz essas posições de titularização dos elementos de fundos próprios principais de nível 1, nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea k). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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