+Artigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada

Artigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada

Artigo 246.o

Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada

Caso a titularização inclua posições em risco renováveis e cláusulas de amortização antecipada ou similares, só se considera que foi transferido um risco de crédito significativo pela instituição cedente caso sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 244.o e 245.o e caso a cláusula de amortização antecipada, uma vez acionada, não tenha por consequência:

a) 

Subordinar o crédito com grau de prioridade superior ou idêntico da instituição sobre as posições em risco subjacentes aos créditos dos outros investidores;

b) 

Subordinar ainda mais o crédito da instituição sobre as posições em risco subjacentes relativamente aos créditos de outras partes; ou

c) 

Aumentar de outra forma a exposição da instituição a perdas relacionadas com as posições em risco subjacentes renováveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito