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+Artigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada |
Artigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipadaArtigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada Caso a titularização inclua posições em risco renováveis e cláusulas de amortização antecipada ou similares, só se considera que foi transferido um risco de crédito significativo pela instituição cedente caso sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 244.o e 245.o e caso a cláusula de amortização antecipada, uma vez acionada, não tenha por consequência:
a)
Subordinar o crédito com grau de prioridade superior ou idêntico da instituição sobre as posições em risco subjacentes aos créditos dos outros investidores;
b)
Subordinar ainda mais o crédito da instituição sobre as posições em risco subjacentes relativamente aos créditos de outras partes; ou
c)
Aumentar de outra forma a exposição da instituição a perdas relacionadas com as posições em risco subjacentes renováveis. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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