+Secção 2 Reconhecimento de transferências de risco significativo
---+Artigo 244.o Titularização tradicional
------+Artigo 244.o 1.
------+Artigo 244.o 2.
------+Artigo 244.o 3.
------+Artigo 244.o 4.
------+Artigo 244.o 5.
------+Artigo 244.o 6.
---+Artigo 245.o Titularização sintética
------+Artigo 245.o 1.
------+Artigo 245.o 2.
------+Artigo 245.o 3.
------+Artigo 245.o 4.
------+Artigo 245.o 5.
------+Artigo 245.o 6.
---+Artigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada

Secção 2 Reconhecimento de transferências de risco significativo

Secção 2 Reconhecimento de transferências de risco significativo

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 244.o Titularização tradicional -
Artigo 245.o Titularização sintética -
Artigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada

Artigo 246.o

Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada

Caso a titularização inclua posições em risco renováveis e cláusulas de amortização antecipada ou similares, só se considera que foi transferido um risco de crédito significativo pela instituição cedente caso sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 244.o e 245.o e caso a cláusula de amortização antecipada, uma vez acionada, não tenha por consequência:

a) 

Subordinar o crédito com grau de prioridade superior ou idêntico da instituição sobre as posições em risco subjacentes aos créditos dos outros investidores;

b) 

Subordinar ainda mais o crédito da instituição sobre as posições em risco subjacentes relativamente aos créditos de outras partes; ou

c) 

Aumentar de outra forma a exposição da instituição a perdas relacionadas com as posições em risco subjacentes renováveis.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito