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+Artigo 250.o 2. |
Artigo 250.o 2.Uma operação não pode ser considerada apoio para efeitos do n.o 1 se tiver sido devidamente tida em conta na avaliação das transferências de risco de crédito significativo e se ambas as partes a tiverem executado agindo no seu próprio interesse como partes livres e independentes (condições normais de mercado). Para esse efeito, a instituição procede a uma análise de crédito completa da operação, tendo em conta, no mínimo, a totalidade dos seguintes elementos:
a)
Preço de recompra;
b)
Posição de capital e de liquidez da instituição antes e após a recompra;
c)
Desempenho das posições em risco subjacentes;
d)
Desempenho das posições de titularização;
e)
Impacto do apoio nas perdas esperadas que serão incorridas pelo cedente relativamente aos investidores. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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