+Artigo 251.o 1.

Artigo 251.o 1.

Para efeitos do cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para as posições em risco subjacentes, a instituição cedente de uma titularização sintética utiliza as metodologias de cálculo estabelecidas na presente secção, se aplicável, em vez das estabelecidas no capítulo 2. Para as instituições que calculam os montantes das posições ponderadas pelo risco e, se aplicável, os montantes das perdas esperadas no que diz respeito às posições em risco subjacentes nos termos do capítulo 3, o montante das perdas esperadas no que respeita a tais posições em risco é igual a zero.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito