+Artigo 253.o 1.

Artigo 253.o 1.

Se for atribuído a uma posição de titularização um ponderador de risco de 1 250  % nos termos da presente secção, as instituições podem deduzir o valor dessa posição em risco aos fundos próprios principais de nível 1 nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea k), em alternativa à inclusão da posição no seu cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco. Para esse efeito, o cálculo do valor da posição em risco pode refletir a proteção real elegível nos termos do artigo 249.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito