+Artigo 256.o 1.

Artigo 256.o 1.

Para efeitos da subsecção 3, as instituições fixam o ponto de conexão (A) no limiar a partir do qual as perdas no conjunto de posições em risco subjacentes começam a ser atribuídas à posição de titularização relevante.

O ponto de conexão (A) é expresso por um número decimal, entre zero e um, e é igual ao valor mais elevado entre zero e o rácio entre o saldo pendente do conjunto de posições em risco subjacentes na titularização, menos o saldo pendente de todas as tranches que têm prioridade superior ou idêntica à da tranche que contém a posição de titularização relevante, incluindo a própria posição em risco, e o saldo pendente de todas as posições em risco subjacentes na titularização.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito