+Artigo 267.o 4.

Artigo 267.o 4.

Se o ponderador de risco máximo calculado nos termos do n.o 1 resultar num ponderador de risco inferior aos ponderadores de risco dos limites mínimos estabelecidos nos artigos 259.o a 264.o, consoante aplicável, é utilizado o primeiro.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito