+Artigo 267.o Ponderador de risco máximo para as posições de titularização prioritárias: metodologia baseada na transparência
---+Artigo 267.o 1.
---+Artigo 267.o 2.
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Artigo 267.o Ponderador de risco máximo para as posições de titularização prioritárias: metodologia baseada na transparência

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 267.o 1.
As instituições que tenham conhecimento, a qualquer momento, da composição das posições em risco subjacentes podem atribuir à posição de titularização prioritária um ponderador de risco máximo igual ao ponderador de risco médio ponderado pela posição em risco que seria aplicável às posições em risco subjacentes se estas não tivessem sido titularizadas.
Artigo 267.o 2.
No caso dos conjuntos de posições em risco subjacentes em que a instituição utiliza exclusivamente o Método Padrão ou o Método IRB, o ponderador de risco máximo da posição de titularização prioritária é igual ao ponderador de risco médio ponderado pela posição em risco que seria aplicável às posições em risco subjacentes nos termos do capítulo 2 ou do capítulo 3, respetivamente, como se estas não tivessem sido titularizadas.

No caso dos conjuntos mistos, o ponderador de risco máximo é calculado do seguinte modo:

a) 

Se a instituição aplicar o método SEC-IRBA, atribui-se à parte do Método Padrão e à parte do Método IRB do conjunto subjacente o correspondente ponderador de risco do Método Padrão e do Método IRB, respetivamente;

b) 

Se a instituição aplicar o SEC-SA ou o SEC-ERBA, o ponderador de risco máximo para as posições de titularização prioritárias é igual ao ponderador de risco médio ponderado das posições em risco subjacentes de acordo com o Método Padrão.

Artigo 267.o 3.

Para efeitos do presente artigo, o ponderador de risco que seria aplicável de acordo com o Método IRB nos termos do capítulo 3 inclui o rácio entre:

a) 

As perdas esperadas, multiplicadas por 12,5, e

b) 

O valor da posição em risco das posições em risco subjacentes.

Artigo 267.o 4.
Se o ponderador de risco máximo calculado nos termos do n.o 1 resultar num ponderador de risco inferior aos ponderadores de risco dos limites mínimos estabelecidos nos artigos 259.o a 264.o, consoante aplicável, é utilizado o primeiro.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito