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+Artigo 270.o-B Utilização das avaliações de crédito das ECAI |
Artigo 270.o-B Utilização das avaliações de crédito das ECAIArtigo 270.o-B Utilização das avaliações de crédito das ECAI As instituições só podem utilizar avaliações de crédito para determinar o ponderador de risco de uma posição de titularização nos termos do presente capítulo se a avaliação de crédito tiver sido emitida ou aprovada por uma ECAI nos termos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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