+Artigo 283.o 6.

Artigo 283.o 6.

Se uma instituição deixar de cumprir os requisitos definidos na presente secção, deve notificar desse facto a autoridade competente e proceder de uma das seguintes formas:

a) 

Apresentar à autoridade competente um plano relativo ao restabelecimento atempado da observância dos referidos requisitos;

b) 

Demonstrar a contento da autoridade competente que os efeitos do incumprimento não são significativos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito