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+Artigo 283.o 6. |
Artigo 283.o 6.Se uma instituição deixar de cumprir os requisitos definidos na presente secção, deve notificar desse facto a autoridade competente e proceder de uma das seguintes formas:
a)
Apresentar à autoridade competente um plano relativo ao restabelecimento atempado da observância dos referidos requisitos;
b)
Demonstrar a contento da autoridade competente que os efeitos do incumprimento não são significativos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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