+Artigo 290.o 9.

Artigo 290.o 9.

Os resultados dos testes de esforço realizados no âmbito do programa são reportados regularmente à direção de topo, pelo menos trimestralmente. Os relatórios e as análises dos resultados devem abranger os impactos mais importantes na carteira a nível das contrapartes, concentrações significativas no âmbito de segmentos da carteira (no mesmo setor ou região) e tendências específicas relevantes em termos de carteira e contrapartes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito