+Artigo 310.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP

Artigo 310.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP

Artigo 310.o

Requisitos de fundos próprios para as contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP

As instituições aplicam um ponderador de risco de 0 % às suas contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito