+Artigo 314.o 9.

Artigo 314.o 9.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:

a) 

As componentes do indicador de atividade e a utilização dessas componentes, através da elaboração de listas de subelementos típicos, tendo em conta as normas regulamentares internacionais e, se for caso disso, o limite prudencial definido na parte III, título I, capítulo 3;

b) 

Os elementos enumerados no n.o 7 do presente artigo.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2026.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito