|
+Artigo 314.o 9. |
Artigo 314.o 9.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:
a)
As componentes do indicador de atividade e a utilização dessas componentes, através da elaboração de listas de subelementos típicos, tendo em conta as normas regulamentares internacionais e, se for caso disso, o limite prudencial definido na parte III, título I, capítulo 3;
b)
Os elementos enumerados no n.o 7 do presente artigo. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2026. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|