+Artigo 325.o-J 7.

Artigo 325.o-J 7.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente os elementos técnicos da metodologia para determinar carteiras hipotéticas para efeitos do método estabelecido no n.o 4, incluindo a forma como as instituições devem ter em conta na metodologia, se aplicável, a alavancagem na máxima medida possível.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2027.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito