+Artigo 325.o-P Fatores de risco de mercadoria
---+Artigo 325.o-P 1.
---+Artigo 325.o-P 2.
---+Artigo 325.o-P 3.
---+Artigo 325.o-P 4.

Artigo 325.o-P Fatores de risco de mercadoria

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 325.o-P 1.
Os escalões para todos os fatores de risco de mercadorias são os escalões setoriais referidos na secção 6.
Artigo 325.o-P 2.
Os fatores de risco delta de mercadorias a aplicar pelas instituições aos instrumentos sensíveis a mercadorias são todos os preços à vista de mercadorias, por tipo de mercadoria e por cada um dos seguintes prazos de vencimento: 0,25, 0,5, 1, 2, 3, 5, 10, 15, 20 e 30 anos. As instituições só consideram que dois preços de mercadorias para o mesmo tipo de mercadoria e com o mesmo prazo de vencimento constituem o mesmo fator de risco se o conjunto de condições legais relacionadas com o local de entrega for idêntico.
Artigo 325.o-P 3.
Os fatores de risco vega de mercadorias a aplicar pelas instituições às opções com subjacentes sensíveis a mercadorias são as volatilidades implícitas dos preços de mercadorias por tipo de mercadoria, que são afetadas aos seguintes prazos de vencimento de acordo com os prazos de vencimento das opções correspondentes sujeitas a requisitos de fundos próprios: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos. As instituições consideram as sensibilidades ao mesmo tipo de mercadorias e atribuídas ao mesmo prazo de vencimento como constituindo um único fator de risco, que devem compensar.
Artigo 325.o-P 4.
Os fatores de risco de curvatura de mercadorias a aplicar pelas instituições às opções com subjacentes sensíveis a mercadorias são um conjunto de preços de mercadorias com diferentes prazos de vencimento por tipo de mercadoria, expresso como vetor. Para cada instrumento, o vetor contém tantas componentes quantos os preços dessa mercadoria que são utilizados como variáveis pelo modelo de fixação de preços da instituição para esse instrumento. As instituições não podem diferenciar os preços de mercadorias por local de entrega.

A sensibilidade do instrumento a cada fator de risco utilizado na fórmula de risco de curvatura é calculada conforme especificado no artigo 325.o-G. Para efeitos do risco de curvatura, as instituições consideram que os vetores com um número diferente de componentes constituem o mesmo fator de risco, desde que esses vetores correspondam ao mesmo tipo de mercadoria.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito