+Artigo 325.o-X 1.
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Artigo 325.o-X 1.
As instituições calculam os montantes líquidos por JTD efetuando a compensação entre os montantes brutos por JTD das posições em risco curtas e das posições em risco longas. A compensação só é possível entre posições em risco sobre o mesmo devedor caso as posições em risco curtas tenham senioridade igual ou inferior à das posições em risco longas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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