+Artigo 325.o-X 2.

Artigo 325.o-X 2.

A compensação é total ou parcial, dependendo dos prazos de vencimento das posições em risco sujeitas a compensação.

a) 

A compensação é total caso todas as posições em risco sujeitas a compensação tenham prazos de vencimento iguais ou superiores a um ano.

b) 

A compensação é parcial caso uma das posições em risco sujeitas a compensação tenha, no mínimo, um prazo de vencimento inferior a um ano, sendo nesse caso o montante por JTD de cada posição em risco com prazo de vencimento inferior a um ano multiplicada pelo rácio entre o prazo de vencimento da posição em risco e um ano.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito