|
+Artigo 325.o-AZ 8. |
Artigo 325.o-AZ 8.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:
a)
As condições para avaliar o caráter significativo das extensões e alterações à utilização de modelos internos alternativos, bem como das alterações ao subconjunto dos fatores de risco modelizáveis a que se refere o artigo 325.o-BC;
b)
A metodologia de avaliação segundo a qual as autoridades competentes verificam o cumprimento, por parte da instituição, dos requisitos definidos no presente capítulo. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de junho de 2024. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|