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+Artigo 339.o 9. |
Artigo 339.o 9.O requisito de fundos próprios da instituição deve ser calculado como a soma de:
a)
10 % da soma das posições ponderadas compensadas em todos os intervalos de prazos de vencimento;
b)
40 % da posição ponderada compensada da zona 1;
c)
30 % da posição ponderada compensada da zona 2;
d)
30 % da posição ponderada compensada da zona 3;
e)
40 % das posições ponderadas compensadas entre as zonas 1 e 2 e entre as zonas 2 e 3;
f)
150 % da posição ponderada compensada entre as zonas 1 e 3;
g)
100 % das posições residuais ponderadas não compensadas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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