+Artigo 339.o 9.

Artigo 339.o 9.

O requisito de fundos próprios da instituição deve ser calculado como a soma de:

a) 

10 % da soma das posições ponderadas compensadas em todos os intervalos de prazos de vencimento;

b) 

40 % da posição ponderada compensada da zona 1;

c) 

30 % da posição ponderada compensada da zona 2;

d) 

30 % da posição ponderada compensada da zona 3;

e) 

40 % das posições ponderadas compensadas entre as zonas 1 e 2 e entre as zonas 2 e 3;

f) 

150 % da posição ponderada compensada entre as zonas 1 e 3;

g) 

100 % das posições residuais ponderadas não compensadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito