+Artigo 357.o 2.

Artigo 357.o 2.

As posições em ouro ou em instrumentos derivados sobre ouro são sujeitas ao risco cambial e tratadas nos termos do Capítulo 3 ou 5, consoante aplicável, para efeitos do cálculo do risco de mercadorias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito