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+Artigo 359.o 2. |
Artigo 359.o 2.As posições sobre uma mesma mercadoria podem ser compensadas e afetas aos correspondentes intervalos de prazo de vencimento numa base líquida no que se refere a:
a)
Posições em contratos a vencer na mesma data;
b)
Posições em contratos que se vençam com um máximo de 10 dias de intervalo entre si, se os contratos forem negociados em mercados com datas de entrega diárias. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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