+Artigo 359.o Método da Escala de Prazos de Vencimento
---+Artigo 359.o 1.
---+Artigo 359.o 2.
---+Artigo 359.o 3.
---+Artigo 359.o 4.
---+Artigo 359.o 5.
---+Artigo 359.o 6.
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Artigo 359.o Método da Escala de Prazos de Vencimento
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 359.o 1.
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A instituição utiliza, para cada mercadoria, uma escala de prazos de vencimento separada, de acordo com o Quadro 1. Todas as posições sobre essa mercadoria são afetas aos intervalos correspondentes de prazos de vencimento. As existências físicas são afetas ao primeiro intervalo.
Quadro 1
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Intervalo de prazos de vencimento
(1)
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Taxa de diferencial (spread rate)(em %)
(2)
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> 0 ≤ 1 mês
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1,50
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> 1 ≤ 3 meses
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1,50
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> 3 ≤ 6 meses
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1,50
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> 6 ≤ 12 meses
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1,50
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> 1 ≤ 2 anos
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1,50
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> 2 ≤ 3 anos
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1,50
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> 3 anos
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1,50
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Artigo 359.o 2.
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As posições sobre uma mesma mercadoria podem ser compensadas e afetas aos correspondentes intervalos de prazo de vencimento numa base líquida no que se refere a:
a)
Posições em contratos a vencer na mesma data;
b)
Posições em contratos que se vençam com um máximo de 10 dias de intervalo entre si, se os contratos forem negociados em mercados com datas de entrega diárias.
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Artigo 359.o 3.
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A instituição calcula, em seguida, a soma das posições longas e a soma das posições curtas em cada intervalo de prazos de vencimento. O montante das primeiras compensado pelas últimas, para um dado intervalo de prazos de vencimento, constitui a posição compensada desse intervalo e a posição residual, longa ou curta, constitui a posição não compensada desse mesmo intervalo.
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Artigo 359.o 4.
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A parte da posição longa não compensada num determinado intervalo que é compensada pela posição curta não compensada no intervalo seguinte, ou vice-versa, constitui a posição compensada entre estes dois intervalos. A parte da posição não compensada, longa ou curta, não suscetível de compensação, nos termos referidos, representa a posição não compensada.
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Artigo 359.o 5.
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O requisito de fundos próprios da instituição, para cada mercadoria, calculado com base na escala de prazos de vencimento relevante, corresponde à soma dos seguintes elementos:
a)
A soma das posições compensadas longas e curtas, multiplicada pela taxa de diferencial correspondente, conforme indicado na segunda coluna do Quadro 1 para cada intervalo de prazos de vencimento, e pelo preço à vista da mercadoria;
b)
A posição compensada entre dois intervalos de prazos de vencimento, para cada um dos intervalos para o qual tenha sido apurada uma posição não compensada, multiplicada pela taxa de 0,6 % (carry rate) e pelo preço à vista da mercadoria;
c)
As posições não compensadas residuais, multiplicadas pela taxa de 15 % (outright rate) e pelo preço à vista da mercadoria.
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Artigo 359.o 6.
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Os requisitos de fundos próprios totais da instituição para risco de mercadorias correspondem à soma dos requisitos de fundos próprios calculados para cada mercadoria, nos termos do n.o 5.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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