+Artigo 359.o Método da Escala de Prazos de Vencimento
---+Artigo 359.o 1.
---+Artigo 359.o 2.
---+Artigo 359.o 3.
---+Artigo 359.o 4.
---+Artigo 359.o 5.
---+Artigo 359.o 6.

Artigo 359.o Método da Escala de Prazos de Vencimento

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 359.o 1.

A instituição utiliza, para cada mercadoria, uma escala de prazos de vencimento separada, de acordo com o Quadro 1. Todas as posições sobre essa mercadoria são afetas aos intervalos correspondentes de prazos de vencimento. As existências físicas são afetas ao primeiro intervalo.



Quadro 1

Intervalo de prazos de vencimento

(1)

Taxa de diferencial (spread rate)(em %)

(2)

> 0 ≤ 1 mês

1,50

> 1 ≤ 3 meses

1,50

> 3 ≤ 6 meses

1,50

> 6 ≤ 12 meses

1,50

> 1 ≤ 2 anos

1,50

> 2 ≤ 3 anos

1,50

> 3 anos

1,50

Artigo 359.o 2.

As posições sobre uma mesma mercadoria podem ser compensadas e afetas aos correspondentes intervalos de prazo de vencimento numa base líquida no que se refere a:

a) 

Posições em contratos a vencer na mesma data;

b) 

Posições em contratos que se vençam com um máximo de 10 dias de intervalo entre si, se os contratos forem negociados em mercados com datas de entrega diárias.

Artigo 359.o 3.
A instituição calcula, em seguida, a soma das posições longas e a soma das posições curtas em cada intervalo de prazos de vencimento. O montante das primeiras compensado pelas últimas, para um dado intervalo de prazos de vencimento, constitui a posição compensada desse intervalo e a posição residual, longa ou curta, constitui a posição não compensada desse mesmo intervalo.
Artigo 359.o 4.
A parte da posição longa não compensada num determinado intervalo que é compensada pela posição curta não compensada no intervalo seguinte, ou vice-versa, constitui a posição compensada entre estes dois intervalos. A parte da posição não compensada, longa ou curta, não suscetível de compensação, nos termos referidos, representa a posição não compensada.
Artigo 359.o 5.

O requisito de fundos próprios da instituição, para cada mercadoria, calculado com base na escala de prazos de vencimento relevante, corresponde à soma dos seguintes elementos:

a) 

A soma das posições compensadas longas e curtas, multiplicada pela taxa de diferencial correspondente, conforme indicado na segunda coluna do Quadro 1 para cada intervalo de prazos de vencimento, e pelo preço à vista da mercadoria;

b) 

A posição compensada entre dois intervalos de prazos de vencimento, para cada um dos intervalos para o qual tenha sido apurada uma posição não compensada, multiplicada pela taxa de 0,6 % (carry rate) e pelo preço à vista da mercadoria;

c) 

As posições não compensadas residuais, multiplicadas pela taxa de 15 % (outright rate) e pelo preço à vista da mercadoria.

Artigo 359.o 6.
Os requisitos de fundos próprios totais da instituição para risco de mercadorias correspondem à soma dos requisitos de fundos próprios calculados para cada mercadoria, nos termos do n.o 5.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
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3. Normas relacionadas

Normas
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