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+Artigo 378.o Risco de liquidação/entrega |
Artigo 378.o Risco de liquidação/entregaArtigo 378.o Risco de liquidação/entrega No caso de operações sobre instrumentos de dívida, títulos de capital, divisas ou mercadorias (com exclusão das operações de recompra e das operações de concessão e de contração de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias) que não estejam liquidadas após a data de entrega acordada, a instituição calcula a diferença de preço à qual se encontra exposta. A diferença de preço é calculada como a diferença entre o preço de liquidação acordado para o instrumento de dívida, os títulos de capital, a divisa ou a mercadoria em questão e o respetivo valor corrente de mercado, podendo a diferença implicar uma perda para a instituição de crédito. A instituição multiplica esta diferença de preço pelo fator correspondente da coluna da direita do Quadro 1, a fim de calcular o respetivo requisito de fundos próprios para risco de liquidação.
Quadro 1
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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