+Artigo 382.o 6.

Artigo 382.o 6.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar as condições e os critérios que as instituições devem utilizar para avaliar se as posições em risco de CVA decorrentes de operações de financiamento através de valores mobiliários avaliadas ao justo valor são significativas, bem como a frequência dessa avaliação.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2026.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito