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+Artigo 382.o-A 3. |
Artigo 382.o-A 3.A instituição pode utilizar uma combinação dos métodos a que se refere o n.o 1, alíneas a) e b), para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de forma permanente para:
a)
Diferentes contrapartes;
b)
Diferentes conjuntos de compensação elegíveis com a mesma contraparte;
c)
Diferentes operações do mesmo conjunto de compensação elegível, desde que esteja preenchida qualquer uma das condições referidas no n.o 5. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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