+Artigo 382.o-A 3.

Artigo 382.o-A 3.

A instituição pode utilizar uma combinação dos métodos a que se refere o n.o 1, alíneas a) e b), para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de forma permanente para:

a) 

Diferentes contrapartes;

b) 

Diferentes conjuntos de compensação elegíveis com a mesma contraparte;

c) 

Diferentes operações do mesmo conjunto de compensação elegível, desde que esteja preenchida qualquer uma das condições referidas no n.o 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito