+Artigo 382.o-A Métodos para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA
---+Artigo 382.o-A 1.
---+Artigo 382.o-A 2.
---+Artigo 382.o-A 3.
---+Artigo 382.o-A 4.
---+Artigo 382.o-A 5.
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Artigo 382.o-A Métodos para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 382.o-A 1.
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A instituição calcula os requisitos de fundos próprios para risco de CVA para todas as operações a que se refere o artigo 382.o de acordo com os seguintes métodos:
a)
O método padrão estabelecido no artigo 383.o, caso a autoridade competente tenha autorizado a instituição a utilizar esse método;
b)
O método básico estabelecido no artigo 384.o;
c)
O método simplificado estabelecido no artigo 385.o, desde que a instituição satisfaça as condições estabelecidas no n.o 1 do mesmo artigo.
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Artigo 382.o-A 2.
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A instituição não pode utilizar o método a que se refere o n.o 1, alínea c), em combinação com o método a que se referem as alíneas a) ou b) desse número.
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Artigo 382.o-A 3.
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A instituição pode utilizar uma combinação dos métodos a que se refere o n.o 1, alíneas a) e b), para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de forma permanente para:
b)
Diferentes conjuntos de compensação elegíveis com a mesma contraparte;
c)
Diferentes operações do mesmo conjunto de compensação elegível, desde que esteja preenchida qualquer uma das condições referidas no n.o 5.
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Artigo 382.o-A 4.
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Para efeitos do n.o 3, alínea c), a instituição divide o conjunto de compensação elegível num conjunto de compensação hipotético que contenha as operações sujeitas ao método a que se refere o n.o 1, alínea a), e num conjunto de compensação hipotético que contenha as operações sujeitas ao método a que se refere o n.o 1, alínea b).
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Artigo 382.o-A 5.
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Para efeitos do n.o 3, alínea c), as condições aí referidas incluem as seguintes:
a)
A divisão é coerente com o tratamento dado ao conjunto de compensação legal aquando do cálculo do CVA para efeitos contabilísticos;
b)
A autorização concedida pelas autoridades competentes para utilizar o método a que se refere o n.o 1, alínea a), limita-se ao conjunto de compensação hipotético correspondente e não cobre todas as operações incluídas no conjunto de compensação elegível.
As instituições documentam o modo como utilizam uma combinação dos métodos a que se refere o n.o 1, alíneas a) e b), e como estabelecido no presente número, para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de forma permanente.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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