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+Artigo 383.o-A 5. |
Artigo 383.o-A 5.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:
a)
As condições para avaliar a relevância das extensões e alterações à utilização do método padrão a que se refere o artigo 383.o, n.o 3;
b)
A metodologia de avaliação segundo a qual as autoridades competentes devem verificar o cumprimento, por parte da instituição, dos requisitos definidos nos artigos 383.o e 383.o-A. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2028. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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