+Artigo 383.o-A 5.

Artigo 383.o-A 5.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:

a) 

As condições para avaliar a relevância das extensões e alterações à utilização do método padrão a que se refere o artigo 383.o, n.o 3;

b) 

A metodologia de avaliação segundo a qual as autoridades competentes devem verificar o cumprimento, por parte da instituição, dos requisitos definidos nos artigos 383.o e 383.o-A.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2028.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito