+Artigo 386.o 2.

Artigo 386.o 2.

Para efeitos do cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA nos termos do artigo 383.o, só são reconhecidas como coberturas elegíveis as posições nos seguintes instrumentos de cobertura:

a) 

Instrumentos que cobrem a variabilidade do spread de crédito da contraparte, com exceção dos instrumentos a que se refere o artigo 325.o, n.o 5;

b) 

Instrumentos que cobrem a variabilidade da componente «exposição» do risco de CVA, com exceção dos instrumentos a que se refere o artigo 325.o, n.o 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito