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+Artigo 386.o 3. |
Artigo 386.o 3.Para efeitos do cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA nos termos do artigo 384.o, só são reconhecidas como coberturas elegíveis as posições nos seguintes instrumentos de cobertura:
a)
Swaps de risco de incumprimento com uma única entidade de referência e swaps de risco de incumprimento contingentes com uma única entidade de referência, referenciando:
i)
diretamente à contraparte,
ii)
a uma entidade juridicamente relacionada com a contraparte, entendendo-se que a expressão «juridicamente relacionada» se refere aos casos em que a entidade de referência e a contraparte são quer uma empresa-mãe e a sua filial, quer duas filiais de uma empresa-mãe comum,
iii)
a uma entidade pertencente ao mesmo setor e à mesma região que a contraparte;
b)
Swaps de risco de incumprimento indiciais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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