+Artigo 386.o 4.
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Artigo 386.o 4.
As posições em instrumentos de cobertura tomadas junto de terceiros que sejam reconhecidas como coberturas elegíveis nos termos dos n.os 1, 2 e 3 e incluídas no cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA não estão sujeitas aos requisitos de fundos próprios para risco de mercado estabelecidos no título IV.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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