+Artigo 392.o Definição de grande risco

Artigo 392.o Definição de grande risco

Artigo 392.o

Definição de grande risco

Um risco assumido por uma instituição sobre um cliente ou grupo de clientes ligados entre si é considerado um grande risco caso o valor do risco seja igual ou superior a 10 % dos seus fundos próprios de nível 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito