|
+Artigo 394.o 3. |
Artigo 394.o 3.As instituições comunicam as informações a que se referem os n.os 1 e 2 às respetivas autoridades competentes pelo menos semestralmente.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|