+Artigo 395.o 4.

Artigo 395.o 4.

Os ativos representativos de créditos e outras posições em risco sobre empresas de investimento reconhecidas de países terceiros podem estar sujeitos ao tratamento previsto no n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito