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+Artigo 395.o 4. |
Artigo 395.o 4.Os ativos representativos de créditos e outras posições em risco sobre empresas de investimento reconhecidas de países terceiros podem estar sujeitos ao tratamento previsto no n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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