+Artigo 401.o 2.

Artigo 401.o 2.

Com exceção das instituições que utilizem o Método Simples sobre Cauções Financeiras, para efeitos do n.o 1, as instituições utilizam o Método Integral sobre Cauções Financeiras, independentemente do método utilizado para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de crédito.

Em derrogação do n.o 1, as instituições autorizadas a utilizar os métodos referidos na parte III, título II, capítulo 4, secção 4 e na parte III, título II, capítulo 6, secção 6 podem utilizar esses métodos para calcular o valor da posição em risco das operações de financiamento através de valores mobiliários.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito