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+Artigo 413.o 1. |
Artigo 413.o 1.As instituições asseguram que os ativos de longo prazo e os elementos extrapatrimoniais sejam satisfeitos de forma adequada com um conjunto diversificado de instrumentos de financiamento que sejam estáveis tanto em condições normais como de esforço.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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