+Artigo 413.o 1.

Artigo 413.o 1.

As instituições asseguram que os ativos de longo prazo e os elementos extrapatrimoniais sejam satisfeitos de forma adequada com um conjunto diversificado de instrumentos de financiamento que sejam estáveis tanto em condições normais como de esforço.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito