|
+Artigo 418.o 3. |
Artigo 418.o 3.A metodologia baseada na transparência a que se refere o n.o 2 é aplicada da seguinte forma:
a)
Tendo conhecimento das posições em risco subjacentes a um OIC, uma instituição pode ter em consideração tais posições em risco subjacentes, a fim de as afetar ao artigo 416.o, n.o 1, alíneas a) a d);
b)
Não tendo conhecimento das posições em risco subjacentes a um OIC, a instituição presume que o OIC investe, até ao limite máximo autorizado no respetivo prospeto ou documento equivalente e por ordem decrescente, nos tipos de ativos a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alíneas a) a d), até que o limite máximo total de investimento seja alcançado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|