+Artigo 418.o 3.

Artigo 418.o 3.

A metodologia baseada na transparência a que se refere o n.o 2 é aplicada da seguinte forma:

a) 

Tendo conhecimento das posições em risco subjacentes a um OIC, uma instituição pode ter em consideração tais posições em risco subjacentes, a fim de as afetar ao artigo 416.o, n.o 1, alíneas a) a d);

b) 

Não tendo conhecimento das posições em risco subjacentes a um OIC, a instituição presume que o OIC investe, até ao limite máximo autorizado no respetivo prospeto ou documento equivalente e por ordem decrescente, nos tipos de ativos a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alíneas a) a d), até que o limite máximo total de investimento seja alcançado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito