+Artigo 423.o 2.
|
Artigo 423.o 2.
As instituições notificam às autoridades competentes todos os contratos celebrados cujas condições contratuais conduzam a saídas de liquidez ou a necessidades adicionais de garantia, no prazo de 30 dias após uma deterioração significativa da qualidade de crédito da instituição. Caso as autoridades competentes considerem que esses contratos são significativos em relação às potenciais saídas de liquidez da instituição, exigem que a instituição acrescente uma saída adicional a esses contratos, que corresponda às necessidades adicionais de garantia resultantes de uma deterioração significativa da sua qualidade de crédito, por exemplo uma baixa de três níveis da sua avaliação de crédito externa. A instituição analisa regularmente o grau dessa deterioração significativa à luz das condições relevantes estipuladas nos contratos celebrados, e notifica os resultados da sua análise às autoridades competentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|